(proposta de um projeto de lei para ser apoiado por vereadores comprometidos com o meio ambiente)
PROJETO
DE LEI Nº ____, DE 2013
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Dispõe
sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos e instituições públicas
(escolas, câmara dos vereadores, delegacias, hospitais, postos de saúde,
etc.) implantar a reciclagem de
resíduos sólidos e orgânicos e dá outras providências.
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A
Câmara Municipal de Francisco Morato decreta:
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Art. 1º
Fica obrigatório aos estabelecimentos e
instituições publicas apresentar os projetos de manejo sustentáveis dos resíduos
sólidos e orgânicos à Secretaria do Meio Ambiente com datas prevista para
implantação não devendo ser superior a 6 meses.
Art. 2º
Os estabelecimentos estaduais e federais deverão
se incluir neste projeto de lei pela obrigatoriedade de sua instância na
exigência da lei já existente.
Art. 3º
O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às
seguintes penalidades:
I –
advertência;
II
–suspenção por tempo determinado de 3dd (sem remuneração), se reincidente;
III –
Cumprir 24hs de Capacitação em Educação Ambiental, nos horários estabelecido
pela Secretaria do Meio Ambiente como pena de sociabilidade.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
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domingo, 10 de junho de 2012
PROJETO DE LEI Nº ____, DE 2013
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