terça-feira, 15 de novembro de 2011

DOAÇÕES DE MUDAS

Com referência a doação de mudas, encaminhamos abaixo, orientação da Direção do Instituto Florestal para as solicitações.
Encaminhamos informações que obtivemos junto à Seção de Silvicultura, do Instituto Florestal:

De acordo com a Resolução SMA 11, de 19/04/1994, é permitido ao Instituto Florestal doar produtos e subprodutos florestais, mediante autorização expressa do Sr. Diretor Geral, em alguns casos, ou mediante autorização do Titular da Pasta, da Secretaria do Meio Ambiente, em outros casos.

Em qualquer dos casos, faz-se necessário o envio de ofício solicitando o número de mudas necessárias, com a devida justificativa, à Chefia da Seção de Silvicultura / Divisão de Dasonomia, do Instituto Florestal, Pesquisadora Científica Márcia Regina Oliveira Santos, do Viveiro Florestal da Capital, por correio (Rua do Horto, 931, 02377-000 - Horto Florestal - São Paulo-SP) ou pessoalmente. (11) 2231-8555 ramal 2095 / 2070 - viveiroflorestal@if.sp.gov.br.

De acordo com o Artigo 2.º,  "Poderão pleitear o fornecimento de que trata a presente Resolução, diretamente ao Instituto Florestal, órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta do Estado, além de agricultores, instituições de caridade e filantrópicas regularmente constituídas, bem como
instituições científicas nacionais ou estrangeiras. Parágrado único - Os pedidos formuladas por outras entidades, não arroladas no "caput' deste artigo, deverão ser encaminhados ao Gabinete do Secretário, para a devida apreciação."

O Viveiro Florestal da Capital atende o público de segunda-feira à sexta-feira, das 8:00hs às 11:00hs, e de 13:00 às 16:00hs.

O período para a tramitação burocrática costuma ser de 2 meses.

Para poder atender o maior número de órgãos possível, disponibilizamos entre 30 e 40 mudas por solicitação.

Ficamos à disposição.

Atenciosamente,

Regina Maria Lopes
Assessoria DG

Nenhum comentário:

Postar um comentário