FRANCISCO MORATO AINDA POSSUI UM TERÇO DA SUA MATA PRESERVADA MAS ALGUNS ACONTECIMENTOS VEM NOS PREOCUPANDO...
Adotar soluções urgentes e imediatas também pioneiras para que obras previstas e as já realizadas não causem mais danos ao meio ambiente ANTECIPANDO – SE À LEI DE CRIME AMBIENTAIS, especificamente no caso:
- Dos CIM (Centro de Integração do Município).
- Um inventário das condições de descarte dos resíduos sólidos que subsidiará na elaboração do PLANO MUNICIPAL DE RESIDUO SOLIDO e o TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) apresentando o aos “empreendedores” que estão na ilegalidade sem alvará de bombeiros ou da CETESB e ainda encaminhar os casos receptação, exploração da mão de obra e falta de segurança no trabalho, contaminação por chorume de nossos recursos hídricos aos órgãos competentes para que possam notifica- los e ou autua – los assim a ilegalidade baixará seu índice.
- Em especial e com urgência a questão do lixo descartado IRREGULAR no cemitério e na torre leste do Jd. Alegria é preciso tomar providências caso este descarte não tenha a permissão da CETESB (PROGRAMA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA CETESB).
Podemos nos espelhar no PLANO ESTADUAL DE RESIDUOS SOLIDOS, procurando sensibilizar a população através das plenárias locais para as questões ambientais (descarte consciente, coleta seletiva, compostagem caseira, redução e reuso, etc.).
Nem sempre mais obras significa mais gastos a preocupação de fazer sem desperdiçar é uma característica dos humildes, isto porque o método é reutilizar dar uso sustentável assim temos na COMUNIDADE ESCOLAR , a urgência de dar destino certo aos seus resíduos, bem sabemos que CONSCIENCIA AMBIENTAL NÃO TEM IDADE se faz necessária através de intretenimento lúdico e a democratização da gestão escolar através dos Conselhos de Escolas, transcender das festinhas arrecadadoras para um DESPERTAR DE UM SENSO DE PERTECIMENTO.
- IMPLANTAR A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE EQUIPADA COM ESTRUTURA ADQUADA
- CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
- REGIONALIZAR O ATENDIMENTO VERDE DENTRO DAS ESTRUTURAS JÁ EXISTE (ESCOLAS, CRECHES, CRAS, CENTRO DE SAUDE, CATIS)
TODOS INFORMATIZADOS VISANDO A TRANSPARENCIA DA GESTÃO PUBLICA RESPEITANDO A LEGISLAÇAO EM VIGOR:
LEI 10.028, de 19/10/00
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
DECRETO- LEI 201, DE 2SETE/02/6SETE (RESPONSABILIDADE DOS PREFEITOS E VEREADORES )
“ A transparencia será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiência publicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, diretrizes orçamentárias e orçamento” (parágrafo único do art. 48 da LRF).
NO PLANO ESTADUAL DE RESIDUOS SOLIDOS FALA POR ACASO COMO SE DEVE AGIR PERANTE AO DESRESPEITO DUPLO COM O MEIO AMBIENTE E COM OS ENTES QUERIDOS FALECIDO ??
SE FAZ URGENTE UMA SECRETARIA
OBRIGADA MUITO OBRIGADA
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